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26/01/2026 às 08h11 Redação Você está aqui: Home / Ciências Contábeis Imprimir postagem

MEIs excluídos do Simples Nacional têm até 31 de janeiro para regularizar pendências e retornar ao regime

Microempreendedores individuais podem solicitar reenquadramento no Simples Nacional e no Simei de forma online, desde que quitem débitos e regularizem a situação cadastral dentro do prazo legal

Os microempreendedores individuais (MEI) que foram excluídos do Simples Nacional e do Simei em 2024, em razão de débitos tributários pendentes, receberam uma nova oportunidade para regularizar sua situação fiscal. A Receita Federal estabeleceu que os débitos devem ser quitados e o pedido de reenquadramento formalizado até o dia 31 de janeiro de 2025, sob pena de permanência fora do regime simplificado ao longo do ano-calendário.

A exclusão do Simples Nacional impacta diretamente a sustentabilidade financeira do pequeno negócio, uma vez que o MEI passa a perder o direito à tributação unificada e simplificada, além de benefícios previdenciários e administrativos. Por isso, a regularização dentro do prazo é medida essencial para a continuidade das atividades de forma regular e economicamente viável.

Como retornar ao Simples Nacional e ao Simei

Para voltar a ser enquadrado no Simei e, consequentemente, no Simples Nacional, o MEI deverá cumprir, obrigatoriamente, os seguintes procedimentos:

  • Acessar o Portal e-CAC da Receita Federal ou o Portal do Simples Nacional;

  • Solicitar nova opção pelo Simples Nacional;

  • Solicitar o enquadramento no Simei, regime específico destinado aos microempreendedores individuais;

  • Regularizar todas as pendências financeiras e cadastrais, caso existam, até o prazo final de 31 de janeiro.

Caso haja irregularidades, o próprio sistema disponibilizará um Relatório de Pendências, permitindo ao contribuinte identificar e resolver os problemas de forma objetiva e transparente. As orientações completas sobre cada etapa podem ser consultadas no Portal do Empreendedor e no Portal do Simples Nacional.

Acompanhamento das solicitações e verificação de pendências

Após a formalização do pedido, o MEI deve acompanhar o andamento por meio do serviço “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”. Se forem identificadas pendências impeditivas, elas serão listadas detalhadamente no Relatório de Pendências, possibilitando a regularização antes do encerramento do prazo legal.

Caso a opção pelo Simples Nacional seja deferida, é indispensável que o empreendedor também acompanhe o status do enquadramento no Simei por meio do serviço “Acompanhamento da solicitação de enquadramento no Simei”, garantindo que ambos os regimes estejam ativos de forma concomitante.

A importância da regularização fiscal

O Simples Nacional assegura um regime tributário diferenciado, com arrecadação unificada de tributos, menor carga burocrática e maior previsibilidade fiscal. Já o Simei, voltado exclusivamente aos MEIs, oferece ainda mais simplificação no cumprimento das obrigações, contribuindo para a formalização, a segurança jurídica e o acesso a direitos previdenciários.

Regularizar a situação fiscal não é apenas uma exigência legal, mas uma estratégia de gestão responsável, que fortalece o negócio, evita penalidades futuras e garante a permanência no mercado de forma competitiva.

O prazo é curto e improrrogável. Regularize agora e assegure seu reenquadramento no Simples Nacional e no Simei.

José Maria Gomes de Freitas
Contador – CRC/PI 013875/0-5
Especialista em Contabilidade Forense e Investigação de Fraudes
Gomes de Freitas Contabilidade & Consultoria
Contato: (86) 99580-1415
Teresina – Piauí


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